Powered By Blogger

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Exonerado servidor que alterou perfis de jornalistas na Wikipedia

O governo publicou na sexta-feira (12) no Diário Oficial da União a exoneração, a pedido, do servidor Luiz Alberto Marques Vieira Filho do cargo de chefe da Assessoria Parlamentar do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Vieira Filho foi responsável pelas alterações nos perfis dos jornalistas Miriam Leitão e Carlos Alberto Sardenberg na Wikipedia, utilizando recursos de informática do Palácio do Planalto, segundo sindicância instaurada pela Casa Civil.

Na época das alterações, que adicionaram críticas aos jornalistas, Vieira Filho era assessor da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), que funciona no quarto andar do palácio presidencial.
Servidor de carreira da área de finanças e controle, ele permanecerá no serviço público. A exoneração só o afasta do cargo de chefia que ocupava atualmente. De acordo com a Casa Civil, mesmo exonerado, o servidor será alvo de um processo administrativo disciplinar, que poderá, eventualmente, levar à sua demissão do serviço público.

A denúncia da alteração dos perfis dos dois jornalistas na enciclopédia virtual foi feita em agosto pelo jornalO Globo.


Fonte: Agência Brasil

Projeto amplia atos considerados legítima defesa


A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7105/14, do Deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), para não caracterizar como crime quaisquer atos de legítima defesa própria e de terceiros.

O código atual considera “legítima defesa” usar moderadamente dos meios necessários, para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. O deputado quer retirar a expressão “usando moderadamente dos meios necessários”. Para Bolsonaro, a expressão constitui “um mecanismo de proteção ao marginal”.

“Aquele que, corajosamente, defende sua própria vida ou patrimônio, ou mais, se arrisca para defender outra pessoa, deve ter o apoio da legislação e não ser penalizado por ela em circunstâncias nas quais se apresente risco, tendo que avaliar a forma e os meios a serem utilizados”, disse.


Excesso 

Além disso, o código estabelece que o agente do ato de legítima defesa responderá pelo excesso doloso (com intenção) ou culposo (sem intenção). Bolsonaro propõe a retirada da expressão “culposo”.

“A finalidade é deixar de punir o excesso culposo de quem age em legítima defesa própria ou de terceiros, pois entendo que, quem repele injusta agressão ou sai em defesa de quem está submetido à violência, não pode ser punido por eventual excesso, pois não é cabível exigir, de uma pessoa comum, prudência, perícia ou habilidade específica no calor de um acontecimento adverso”, afirmou o parlamentar.


Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara




quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Corretor consegue suspender obrigação de pagar honorários por cinco anos

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao caso de um corretor de imóveis condenado a pagar honorários advocatícios, apesar de ser beneficiário da justiça gratuita. Como o corretor declarou não ter condições de arcar com as despesas do processo, a Turma suspendeu a exigibilidade do pagamento dos honorários por cinco anos. Foi a primeira vez que a Turma aplicou a jurisprudência num caso em que não havia relação de emprego, mas relação autônoma de serviços.

O corretor ajuizou ação de cobrança contra uma engenheira civil que não pagou comissão de corretagem pela venda de lotes em Belo Horizonte (MG). Segundo o corretor, ele intermediou a oferta dos lotes à Arco Engenharia pelo valor de R$ 750 mil e deveria receber da engenheira 5% do valor do negócio a título de comissão. Ela afirmou que a matéria não era de competência da Justiça do Trabalho, mas da Justiça comum, e negou a intermediação imobiliária, visto que teria se arrependido da venda e rescindido o contrato.

A 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte declarou a competência da Justiça do Trabalho e condenou a engenheira a pagar a comissão com base no artigo 727 do Código Civil, ainda que o negócio não tenha sido fechado. O juízo de primeiro grau ainda a condenou a pagar honorários advocatícios de 10% do valor da causa, apesar dela ter juntado declaração de pobreza ao processo e feito o pedido de assistência judiciária gratuita (Lei 5.584/70). Para o juízo, como a ação não trata de relação de emprego, são devidos os honorários, conforme o item III da Súmula 219 do TST.

A engenheira recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afastou o pagamento da comissão porque houve mera aproximação das partes, sem celebração do negócio. Condenou o corretor a arcar com os honorários do advogado da engenheira (sucumbência), apesar de também ele ter juntado ao processo declaração de pobreza.

O corretor recorreu, mas, quanto à corretagem, a Primeira Turma do TST não entrou no mérito (não conheceu) por entender que o esforço com o objetivo de consolidar a transação não gera o direito à comissão, e que não houve ofensa ao artigo 725 do Código Civil, tendo havido mera desistência por parte da vendedora.


Honorários

Já quanto aos honorários advocatícios, a Turma constatou que a relação entre o corretor e a vendedora foi de prestação autônoma de serviços, o que gera a obrigatoriedade de pagar os honorários de sucumbência. No entanto, como o corretor obteve o benefício da justiça gratuita, por não ter condições de arcar com as despesas processuais, a Turma aplicou a jurisprudência do STJ, no sentido de que a concessão da gratuidade judiciária não isenta a parte do pagamento dos honorários de sucumbência, mas dá a ela o direito à suspensão do pagamento.

"A exigibilidade do pagamento ficará suspensa por cinco anos, mas se o corretor recuperar a capacidade econômica, o beneficiário pode pedir o pagamento do crédito de honorários", afirmou o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa.
 A decisão foi unânime.

Processo: RR-116000-69.2008.5.03.0107


Fonte: TST

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

BRF Foods pagará adicional de insalubridade por fornecer EPI sem aprovação do MTE

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da BRF Brasil Foods S/A contra decisão que a condenou a pagar adicional de insalubridade a um trabalhador por fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) sem o certificado de aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo o relator, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, a entrega de equipamentos em desconformidade com os arts. 166 e 167 da CLT e com a Norma Regulamentadora 6 do MTE acarreta a obrigação de pagar o adicional, pois em tais condições não serão capazes de suprimir os agentes agressores presentes no ambiente insalubre. 

Exercendo a função de ajudante de produção numa sala de cortes, com ruídos acima de 85 decibéis causados por máquinas e amolação de facas, o empregado afirmou que nunca recebeu adicional de insalubridade nos 16 anos que ali trabalhou. Para comprovar suas alegações, utilizou laudo pericial realizado em outra ação semelhante, onde se constatou que, na sala de cortes, o ruído era de 89,70 decibéis, acima do limite estabelecido no Anexo I da Norma Regulamentadora 15 do MTE.

Certificado de Aprovação

O mesmo laudo verificou que, nas fichas dos protetores auriculares fornecidos pela BRF, não havia o certificado de aprovação nem a comprovação de sua efetiva utilização pelos empregados.

O juízo de primeiro grau assinalou que o certificado fornecido pelo MTE é o documento que permite saber exatamente qual é o tipo de EPI utilizado pelo trabalhador e se é adequado para eliminar o excesso de ruído no local de trabalho. A prova da entrega do equipamento é feita pela ficha de registro de EPIs, na qual deve constar a descrição do equipamento e seu certificado.

Segundo a sentença, não basta, para fins de prova da entrega do EPI adequado, o registro como "protetor auricular" ou mesmo "protetor auricular tipo concha", pois "há muita diferença entre um "tipo concha" e um `tipo concha com CA aprovado pelo MTE`". Este último traz a garantia de que aquele equipamento, de fato, suprime o excesso de ruído. Diante dessa constatação, condenou a empresa a pagar o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo). A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

No recurso ao TST, a BRF Foods sustentou que a legislação não exige que as fichas de controle de equipamentos entregues aos trabalhadores contenham a indicação de certificado de aprovação. Mas o relator destacou que a NR-6 prevê expressamente que cabe ao empregador, quanto ao EPI, "fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho". Com isso, afastou as alegações da empresa e não conheceu do recurso. A decisão foi unânime.

Processo: RR-1498-23.2012.5.12.0012

Fonte: TST

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Marinheiro receberá pensão sem dedução da aposentadoria por invalidez

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Astromarítima Navegação S.A pague pensão a um marinheiro de convés que teve sua capacidade de trabalho reduzida em virtude de um acidente sem descontar os valores recebidos pelo INSS a título de aposentadoria por invalidez. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, não há possibilidade de compensação entre a pensão a que foi condenado o empregador e o benefício previdenciário.


Acidente e incapacidade laboral

I
mprensado pelo container do navio contra uma ferramenta de instalação, o trabalhador sofreu fraturas no braço direito e em cinco costelas, além de afundamento do tórax. Após o acidente, foi submetido a perícia médica do INSS e passou a receber aposentadoria por invalidez no valor de R$1.790 mensais, por incapacidade laborativa.

Em reclamação trabalhista, ele pediu o pagamento de pensão e indenização por dano moral, material e estético em decorrência do acidente.

O juízo de origem condenou a empresa a pagar a pensão correspondente aos salários e verbas trabalhistas devidas até a alta médica, ou até a data que o trabalhador pudesse se aposentar por tempo de serviço, descontando os valores já recebidos pelo INSS a título de auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez.

Por entender que tinha direito ao recebimento integral da pensão, sem o abatimento dos valores, o trabalhador questionou a decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Mas, com o fundamento de que não é possível a cumulação da pensão com o benefício, o Regional negou o pedido.
O trabalhador apelou então ao TST sustentando que a aposentadoria por invalidez e a pensão requerida são direitos autônomos. A pensão mensal paga pela empregadora tem natureza indenizatória, em razão do dano sofrido, motivo pelo qual não deve ser compensada com a pensão recebida da Previdência Social.

Relator do processo, o Ministro José Roberto Pimenta entendeu que a pensão deve ser concedida sem a dedução ou a compensação com o benefício previdenciário. Ele explicou que o artigo 950 do Código Civil prevê o direito à pensão decorrente do dano que acarretou ao trabalhador a perda de sua capacidade laborativa. Já o benefício previdenciário tem origem na filiação obrigatória do empregado ao Instituto Nacional do Seguro Social, conforme Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

A decisão foi unânime.

Processo: RR-68500-84.2007.5.01.0046

Fonte: TST


quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Terceira Turma manda seguir ação sobre disputa pela marca Hering

A disputa judicial pelo uso da marca Hering e o símbolo de dois peixes terá um novo capítulo. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a recurso da Companhia Hering, administradora da rede de franquias Hering Store, e determinou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgue a apelação que trata do tema. 

A disputa é com as Lojas Hering, com sede em Blumenau, que em 1997 inauguraram um centro de compras com a mesma marca. O relator do caso é o ministro Villas Bôas Cueva.

Em 1999, a Companhia Hering ajuizou ação de abstenção de uso de marca e nome comercial cumulada com pedido de indenização contra as Lojas Hering. Disse que tem o registro da marca, inclusive dos dois peixes, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A Companhia alega que desde 1952 permitia informalmente o uso de sua marca pelas Lojas Hering, até que houve a construção do centro comercial e a utilização indevida por terceiros.

Dias depois, as Lojas Hering ajuizaram ação contra a Companhia Hering pretendendo a cessação do uso dos nomes Lojas Hering, Lojas Hering Store, Lojas Hering Virtual e Hering Store e também os lucros auferidos com a referida utilização. Afirmam usar o nome desde 1880, assim como a figura dos dois peixes, o que era do conhecimento da Companhia Hering.


Anterioridade

Em primeira instância, as ações foram julgadas conjuntamente. A Companhia Hering saiu vitoriosa, determinando-se que as Lojas Hering se abstivessem de utilizar a marca nominativa Hering e a marca figurativa dos dois peixes em seu centro comercial e nas lojas franqueadas. O juiz entendeu que a Companhia Hering detinha a anterioridade do uso de ambas as marcas. O pedido de indenização foi negado, e a Companhia Hering apelou quanto a isso.

As Lojas Hering, por sua vez, apelaram sob a alegação de prescrição do direito de ação da Companhia Hering. O TJSC acolheu o argumento. Disse que o prazo para o ajuizamento da ação seria de dez anos a contar do conhecimento do uso indevido pelo titular da marca, o que não foi observado pela Companhia Hering, já que desde a constituição das Lojas Hering, por quase meio século, não houve oposição.


Prescrição

A Companhia Hering recorreu então ao STJ. Em seu voto, o Ministro Villas Bôas Cueva inicialmente reconheceu que o prazo prescricional da ação somente se inicia no momento em que constatada a violação do direito que se busca proteger.

No entanto, diante das particularidades do caso, o relator considerou “incabível” utilizar como marco inicial da prescrição a data em que as Lojas Hering foram registradas na Junta Comercial, em 1951: “A contagem do prazo prescricional, no caso, iniciou-se com a alegada mudança de postura da ré [Lojas Hering], com a cessão do nome empresarial a terceiros e com a implementação de centro comercial, a partir do ano de 1997.”

Assim, como a Turma entendeu superada a questão da prescrição, determinou o retorno dos autos ao TJSC para que prossiga no julgamento dos demais temas da apelação.

Fonte: STJ


quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Segunda Turma permite devolução de mercadoria apreendida dentro da cota de importação.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Fazenda Nacional para confiscar vitaminas e suplementos para ganho muscular que foram trazidos do exterior para consumo sem a devida declaração aduaneira. A Turma manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segundo a qual apenas os bens que excedam a cota fiscal ficam sujeitos à apreensão. 

A mercadoria foi apreendida em zona secundária, num posto rodoviário em Guaíra (PR). O viajante não apresentou declaração de bagagem acompanhada no momento em que cruzou a fronteira, por isso teve os produtos confiscados depois da entrada no país. Sua defesa alegou que a mercadoria tinha prescrição nutricional e não poderia ser retida além da cota, como pretendia o fisco. Ele ingressou com mandado de segurança para liberar os produtos.

O juízo de primeiro grau ordenou que a mercadoria que estivesse dentro da cota de US$ 300 fosse liberada, pois não havia indicação de que fosse proibida pela Anvisa. E, na impossibilidade de restituição ao viajante, determinou que a tutela fosse convertida em perdas e danos, na forma do parágrafo 1º do artigo 461 do Código de Processo Civil (CPC). Essa decisão foi mantida pelo TRF4.

A Fazenda Nacional ingressou com recurso para que toda a mercadoria, inclusive a que estava no limite da cota do viajante, fosse apreendida, por falta de declaração alfandegária. O pedido era para desconsiderar a cota de isenção individual do viajante, prevista no artigo 6º da Instrução Normativa 117/98 e no artigo 33 da IN 1.059/10, tendo em vista que o contribuinte não tinha a declaração fiscal.


Bagagem acompanhada

A mercadoria em discussão se enquadrava na condição de bagagem acompanhada, aquela que o viajante traz consigo. A pessoa que vem do exterior pode trazer com isenção de tributos até US$ 300 quando ingressa no país por via terrestre, fluvial ou lacustre; e até US$ 500 quando ingressa por via aérea ou marítima. No caso em discussão, o valor total das mercadorias trazidas pelo passageiro era de US$ 842,41.

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, os contribuintes que se restringem aos valores das cotas estão dispensados de apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), conforme o artigo 3º da IN 1.059. Em consequência, disse ele, apenas os bens que excedam a cota ficam sujeitos à pena de perdimento, já que, quanto a eles, há a obrigação de apresentar a declaração e outras formalidades exigidas pelo fisco.

A jurisprudência do STJ estabelece que, quando a apreensão ocorre em zona secundária, o contribuinte não pode pretender o pagamento dos tributos correspondentes à importação de mercadoria que extrapole o valor da isenção fiscal como condição para liberá-la.

A Segunda Turma entendeu que o contribuinte tem direito à liberação dos produtos no limite da cota de isenção, segundo sua escolha e observados os limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 33 da IN 1.059. A pena de perdimento de mercadorias está prevista no artigo 689 do Decreto-Lei 6.759/09, em uma série de 22 incisos.

Fonte: STJ

Irmãos são inocentados após passarem 30 anos presos.

Dois meio-irmãos que foram condenados em 1983 pelo estupro e assassinato de uma menina de 11 anos, na Carolina do Norte, nos Estados Unidos, foram libertados na última terça-feira, depois de um juiz determinar que eles haviam sido presos injustamente. A libertação de Henry Lee McCollum, de 50 anos, e Leon Brown, de 46, que enfrentavam uma pena de prisão perpétua, aconteceu após o surgimento de uma nova evidência de DNA que os inocentou. As informações são da revista Time.

Os meio-irmãos foram condenados pela morte de Sabrina Buie, cujo corpo foi encontrado num campo de soja. Na época, eles era adolescente e confessaram o crime.

Porém, segundo o advogado de Brown, James Payne, os meio-irmãos - ambos portadores de problemas mentais - teriam assinado a declarações de culpa, acreditando que iriam para casa depois. “Quando Henry deu sua confissão, ele chegou a se levantar para sair da sala de interrogatório”, disse Payne.

A reviravolta do caso aconteceu em julho deste ano, quando uma guimba de cigarro encontrada no local do crime foi analisada por peritos. Nela, foram descobertas amostras de DNA de outro homem, Roscoe Artis, que morava a uma quadra de onde o crime ocorreu e está cumprindo uma sentença de prisão perpétua por outro estupro seguido de assassinato, que aconteceu semanas após a morte de Buie.

Os advogados dos meio-irmãos, que desde 2006 tentavam reveter a sentença deles, lançaram mão da nova prova para inocentá-los. Com ajuda de uma comissão estatal, o caso foi revisto.
Isso culminou na cena da última terça-feira, quando o juiz Sasser anunciou que as condenações dos irmãos seriam derrubadas.

“Esperamos anos e anos. Mantivemos a fé”, disse James McCollum, pai de Herny, que comemorou a liberdade do filho. A expectativa é que eles saiam da cadeia nesta quarta-feira, após o governo dar baixa nos documentos da liberação.


Fonte: http://extra.globo.com/noticias/mundo/irmaos-sao-inocentados-apos-passarem-30-anos-presos-13812583.html#ixzz3CFcXAUIl

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

STF discutirá cancelamento de inscrição em conselho profissional por inadimplência

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral na matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 808424, que trata da possibilidade de cancelamento automático de inscrição em conselho profissional em decorrência da inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo.

O recurso foi interposto pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou inconstitucional o art. 64 da Lei nº 5.194/66, que prevê cancelamento automático do registro do profissional ou da pessoa jurídica no caso de não pagamento da unidade por dois anos consecutivos. Assim, aquela Corte concluiu pela nulidade do cancelamento do registro de uma empresa feito pelo CREA sem notificação prévia, entendendo ter havido violação ao devido processo legal e à liberdade de trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal).

No Recurso Extraordinário, o CREA-PR defende que a norma foi recepcionada pela Constituição de 1988 e pede o restabelecimento do ato de cancelamento de registro da empresa e das multas cobradas por exercício de atividade econômica à margem de sua atuação fiscalizatória.

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o Ministro Marco Aurélio, relator do RE 808424, destacou que o tema é passível de se repetir em inúmeros processos envolvendo conselhos profissionais. Ele observou que o caso dos autos é semelhante à matéria tratada em outro recurso, também com repercussão geral reconhecida – o RE 647885, mas, naquele caso, trata-se do Estatuto da Advocacia.

 “Neste recurso, a previsão é de cancelamento da inscrição no órgão profissional sem prévia oitiva do associado, surgindo questionamento sob o ângulo não apenas da liberdade fundamental do exercício da profissão, como também do devido processo legal”, concluiu.

O entendimento do relator foi seguido por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Fonte: STF

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Projeto restringe recursos em reclamações trabalhistas com rito sumaríssimo

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que diz respeito à apresentação de recurso ordinário nas reclamações sujeitas a procedimento sumaríssimo. O rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho foi instituído pela Lei nº 9.957/2000 e alcança causas não superiores a 40 salários mínimos, o correspondente, hoje, a R$ 28.960.

O projeto do ex-senador Sérgio Souza (PMDB-PR) estabelece quatro condições para que o recurso ordinário nas ações trabalhistas de rito sumaríssimo não seja considerado protelatório (PLS 539/2011). Para ser aceito, o recurso terá de se fundar nas seguintes contestações: violação literal da lei ou direta da Constituição, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aspecto não pré-questionado no momento processual oportuno.

Ainda segundo o projeto, quem recorrer de forma inadequada terá de arcar com multa de 20% sobre o valor da condenação. Na visão do relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), a medida deverá trazer grandes benefícios ao trabalhador.

“Não nos parece justo que o inadimplente, em matéria de direitos trabalhistas, possa lançar mão de recursos meramente retardadores do processo, ainda que legais, que prejudicam e submetem o trabalhador a uma interminável espera por uma solução definitiva da Justiça”, afirma Simon.
Depois de passar pela CCJ, o projeto será votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Projeto proíbe imobiliárias de fazer venda casada de seguro de aluguel

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 7174/14) que assegura ao locatário a livre escolha do corretor de seguros na contratação da apólice exigida como garantia nos contratos de aluguel. O único pré-requisito é que o corretor esteja registrado na Superintendência de Seguros Privados (Susep). A proposta altera a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

O autor do projeto, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), explica que o seguro tem sido cada vez mais exigido nos contratos de locação, em substituição aos fiadores. De acordo com o Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP), o seguro já está presente em 20,5% dos contratos.

“É comum que empresas do ramo imobiliário celebrem acordos com corretores de seguros, deixando o locatário à mercê quanto aos valores e condições de pagamento. Ou seja, estão praticando uma espécie de venda casada”, disse Albuquerque.
O contrato de locação não é entendido como uma relação de consumo — por isso, o locatário não está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor nos casos de abuso.


Tramitação


O projeto tramita apensado ao PL 693/99. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Ex-mulher de sócio de padaria não consegue vínculo de emprego como caixa


Com a pretensão de obter reconhecimento de vínculo empregatício como caixa da Padaria e Pastelaria Irajá, de Recife (PE), a ex-esposa de um dos sócios da microempresa não conseguiu comprovar a subordinação necessária para caracterizar a relação de emprego e, por isso, seu pedido foi julgado improcedente em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de agravo de instrumento, que teve provimento negado pela Terceira Turma. Ao examinar o caso, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, destacou que, com base nas provas, principalmente a oral – inclusive da autora da ação – "a relação entre as partes não era de emprego, pois decorrente de vínculo afetivo e conjugal".

Testemunhas relataram que ela tinha condição de gestora empresarial junto com o marido, que também era sócio de outra panificadora, a Rainha do Varadouro Ltda.

Gerente

A autora da reclamação afirmou que foi empregada das padarias de fevereiro de 2004 a dezembro de 2010, sem ter a carteira assinada. Contou que, com o casamento civil com um dos sócios, em abril de 2006, deixou de receber qualquer pagamento até o desligamento, em dezembro de 2010. Negou ainda a veracidade do registro na carteira de trabalho de contratação como gerente, de julho a dezembro de 2010, alegando que se pretendia apenas escamotear as horas extras efetuadas.

Casada com o titular das empresas de abril de 2006 a janeiro de 2012, a autora teve seu pedido julgado improcedente pela 11ª Vara do Trabalho de Recife (PE). Com base em prova testemunhal, o juízo de primeira instância constatou que ela não era tratada como empregada, e sim como esposa do proprietário. Uma balconista que trabalhou nas duas empresas disse que quem administrava a padaria eram o casal, que operava o caixa. Os dois iam e voltavam juntos, e quem estivesse no momento resolvia os problemas referentes a produtos, atendimento ou pessoal.

Processo: AIRR-1725-18.2011.5.06.0011

Fonte: TST

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Operadora que teve a mão prensada por causa de celular NÃO será indenizada

Uma empregada da GRI – Gerenciamento de Resíduos Industriais LTDA que teve a mão amassada ao tentar apanhar o próprio celular que estava sobre um equipamento de prensa não terá direito a receber indenização por dano moral. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu sentença que julgou improcedente o pedido de indenização, a trabalhadora desrespeitou as normas de segurança da empresa e, assim, atraiu para si a culpa pelo acidente.

De acordo com o laudo pericial, o acidente ocorreu quando a operadora de prensa tentou resgatar o celular ao ver que ele poderia ser prensado pelo equipamento que acabara de operar. Ela foi socorrida e encaminhada ao hospital e submetida aos procedimentos médicos necessários. Ainda conforme o laudo pericial, a trabalhadora perdeu 35% da capacidade funcional e laboral residuais devido ao acidente e ficou com sequelas anatômicas, funcionais e estéticas, estas de grau leve.

Em reclamação trabalhista, a operadora pleiteou indenização por danos morais, estéticos e pensionamento vitalício por danos materiais. O juiz de primeiro grau indeferiu os pedidos por entender que havia proibição de uso do celular no setor e, mesmo ciente disso, ela "pegou o aparelho e - pior - colocou-o em local inadequado".

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença, com o entendimento de que o trabalho em prensas normalmente oferece riscos à saúde e segurança do trabalhador. "O fato de o acidente ter ocorrido quando a funcionária foi pegar o celular em cima da prensa não altera esse entendimento", afirma o acórdão regional. "A empresa deveria tomar as medidas necessárias a melhor orientar semelhante atitude".

Em recurso de revista da GRI para o TST, a ministra relatora do processo, Maria de Assis Calsing, avaliou que a trabalhadora desrespeitou as normas da empresa, atraindo para si o risco do acidente, que, de fato, veio a ocorrer. "É possível depreender da própria confissão da trabalhadora que, se não fosse a sua atitude imprudente, o acidente não teria ocorrido", afirmou. "Diante de tais constatações, apesar de ser lamentável o acidente ocorrido e as sequelas que a acompanharão por toda a vida, não há como deixar de concluir pela culpa exclusiva da vítima", concluiu.

A decisão foi unânime.
Processo: RR-521-66.2012.5.04.0234

Fonte: TST

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Ministério Público impugnou mais de 4 mil registros de candidaturas

O Ministério Público Eleitoral (MPE) informou ontem (19) que impugnou 4.115 registros de candidatos às eleições de outubro. Do total, 497 foram com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados em segunda instância pela Justiça. A Justiça Eleitoral recebeu mais de 25 mil pedidos de candidaturas aos cargos de deputado estadual, federal, senador, governador e presidente da República.

De acordo com o levantamento, a principal causa de impugnação foi a rejeição de contas, também prevista na Lei da Ficha Limpa. O estado com mais impugnações foi São Paulo, com 2.058 candidatos, seguido por Minas Gerais (1.308). 

O prazo para que todos os registros de candidaturas sejam julgados pelos juízes eleitorais termina na quinta-feira (21). Para estar apto a concorrer às eleições de outubro e ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral, os candidatos devem apresentar declaração de bens, certidões criminais emitidas pela Justiça, certidão de quitação eleitoral que comprove inexistência de débito de multas aplicadas de forma definitiva, entre outros documentos, como previsto na Lei das Eleições (Lei nº9.504/97).

O primeiro turno do pleito deste ano será em 5 de outubro. O segundo será no dia 26, nos casos de eleições para governador ou à Presidência da República em que o primeiro colocado não obter mais de 50% dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Terceira Turma afasta impenhorabilidade ao reconhecer má-fé em doação de imóvel


O reconhecimento de fraude à execução, com a consequente declaração de ineficácia da doação, afasta a proteção ao bem de família prevista na Lei nº 8.009/90. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que se discutia a validade de uma doação feita em benefício de filho menor.
No caso, o credor ingressou com ação de cobrança para receber valores decorrentes de aluguéis em atraso. Durante a fase de cumprimento de sentença, os devedores decidiram transferir seu único imóvel residencial para o filho. A doação foi feita três dias depois de serem intimados ao pagamento da quantia de quase R$ 378 mil.
O art. 1º da Lei nº 8.009 dispõe que o único imóvel residencial da família é impenhorável e não responderá por nenhuma dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo nas hipóteses legalmente previstas.
Há precedentes no STJ que não reconhecem fraude à execução na alienação de bem impenhorável, já que o bem de família jamais será expropriado para satisfazer a dívida. A Terceira Turma, no entanto, considerou que a conjuntura dos fatos evidenciou a má-fé do devedor e, ponderando os valores em jogo, entendeu que deve prevalecer o direito do credor.


Problemas de saúde

Os devedores alegaram em juízo que não tinham por objetivo fraudar a execução. Como o pai enfrentava problemas de saúde, o casal teria decidido resguardar o filho doando-lhe o imóvel, evitando assim custosos e demorados processos de inventário. Sustentaram que não teriam praticado nenhum ato que pudesse colocá-los em insolvência, já que não havia bens penhoráveis mesmo antes da doação.
O juízo de primeiro grau concluiu que, mesmo sendo inválida a doação, não houve fraude à execução, tendo em vista que se tratava de imóvel que não poderia ser penhorado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no entanto, reformou a decisão ao fundamento de que houve má-fé na conduta, o que afasta a natureza impenhorável do imóvel.
Ao analisar a questão, a Terceira Turma do STJ considerou que, em regra, o devedor que aliena, gratuita ou onerosamente, o único imóvel onde reside com a família abre mão da proteção legal, na medida em que seu comportamento evidencia que o bem não lhe serve mais à moradia ou subsistência.
“As circunstâncias em que realizada a doação do imóvel estão a revelar que os devedores, a todo custo, tentam ocultar o bem e proteger o seu patrimônio, sacrificando o direito do credor, assim obrando não apenas em fraude da execução, mas também – e sobretudo – com fraude aos dispositivos da própria Lei nº 8.009”, afirmou a relatora, Ministra Nancy Andrighi.


Jurisprudência

A jurisprudência do STJ estabelece que a impenhorabilidade do bem de família pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, mediante simples petição. As Súmulas nºs 364 e 486 estendem o alcance da garantia legal da impenhorabilidade ao imóvel de pessoas solteiras, separadas e viúvas, e também àquele que esteja locado a terceiros, se a renda obtida for revertida para a subsistência da família.
A proteção legal pode ser afastada quando o imóvel está desocupado e não se demonstra o cumprimento dos objetivos da Lei nº 8.009. Também é afastada quando há o objetivo de fraudar a execução. Nesse sentido, “o bem que retorna ao patrimônio do devedor, por força do reconhecimento de fraude à execução, não goza da proteção da impenhorabilidade disposta na Lei nº 8.009”.
A jurisprudência aponta ainda que “é possível, com fundamento em abuso de direito, afastar a proteção conferida pela Lei 8.009”.
Essa notícia se refere ao processo: REsp 1364509

Fonte: STJ


sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Aeronáutica não tem data para concluir leitura de caixa-preta do avião

Peritos do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) já iniciaram o trabalho de coleta das informações registradas pela caixa-preta do avião em que viajava a comitiva do presidenciável Eduardo Campos e que caiu na quarta-feira (13), em Santos (SP). Segundo a assessoria da Aeronáutica, a degravação da conversa entre os pilotos ainda não tem prazo para ser concluída.
Ainda de acordo com a Aeronáutica, as normas internacionais, também adotadas pelo Brasil, não estipulam prazos para a conclusão das investigações de acidentes aéreos, pois os cronogramas são definidos em função da complexidade de cada caso. No caso específico, o trabalho está sendo inicialmente considerado complexo devido aos danos na aeronave e na caixa-preta. Segundo os técnicos militares, a preservação dos registros, entretanto, só poderá ser avaliada após a abertura do equipamento.
O gravador de voz do Cessna 560XL chegou a Brasília (DF) à meia-noite de quarta-feira (13) e foi imediatamente encaminhado ao Laboratório de Leitura e Análise de Dados de Gravadores de Voo do Cenipa, onde será desmontado para que os peritos possam retirar os chips com os áudios e avaliar as condições de leitura dos dados.
O modelo da aeronave usada por Campos só tinha uma caixa-preta, o chamado cockpit voice recorder (CVR), que grava os sons internos da cabine, principalmente as conversas entre os pilotos. Diferentemente de aeronaves de maior porte, o jatinho executivo não é obrigado a ter o mecanismo chamado flight data recorder (FDR), que registra os parâmetros de voo, como a velocidade, as posições em que estavam posicionados os manetes e quais os comandos que foram acionados.
A investigação a cargo do Cenipa tem o objetivo de esclarecer os fatores que contribuem para um acidente aeronáutico, e não para apontar culpados e responsabilizá-los criminalmente. A partir das conclusões, as autoridades militares podem recomendar uma série de mudanças que contribuam para melhorar a segurança de voo, prevenindo novas ocorrências pelos mesmos motivos. Suas conclusões, contudo, costumam ser levadas em conta pelo Ministério Público na hora de denunciar os responsáveis.
O avião da comitiva do ex-governador de Pernambuco caiu por volta das 10h dessa quarta-feira (13).  Quando se preparava para o pouso, a aeronave arremeteu devido ao mau tempo. Em seguida, o controle de tráfego aéreo perdeu contato com o avião. Os dois tripulantes da aeronave e os cinco passageiros morreram. Onze pessoas que moravam ou estavam próximos ao local do acidentes sofreram ferimentos e tiveram que ser atendidas em unidades hospitalares. O único ferido que ficou internado, uma criança de 1 ano e meio, deixou a Santa Casa de Misericórdia de Santos na manhã de ontem.
Segundo o Comando da Aeronáutica, o Cessna 560XL, prefixo PR-AFA, decolou do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, com destino à Base Aérea de Guarujá, também conhecida como Aeroporto de Guarujá. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o avião estava com o certificado de aeronavegabilidade e a inspeção anual de manutenção em dia.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Jogador do Flamengo é intimado para explicar suposto envolvimento com milícia

O jogador do Flamengo Luiz Antônio de Souza Soares, conhecido como Luiz Antônio, e seu pai, Luiz Francisco Soares, devem ser ouvidos nos próximos dias na Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (Draco-IE) sobre o suposto envolvimento com milicianos da chamada Liga da Justiça, que atua na zona oeste do Rio. Os dois foram intimados nesta segunda-feira (11) para prestar esclarecimentos.
A Secretaria Estadual de Segurança informou, em nota, que o delegado titular da Draco-IE, Alexandre Capote, só falará sobre o possível envolvimento do volante do Flamengo com a milícia após ouvir o jogador e seu pai. A assessoria do clube informou que, por enquanto, não irá se pronunciar sobre o caso. Não há informação oficial sobre que tipo de envolvimento Luiz Antônio teria com os milicianos. Em matéria do Fantástico que foi ao ar no domingo (10) o delegado diz que um jogador de futebol, que não teve o nome divulgado, estava sendo investigado por ter presenteado um dos líderes do bando com um automóvel.
No último dia 7, a Polícia Civil desarticulou a quadrilha formada por ex-policiais militares e outros integrantes, além de um bombeiro e um policial civil. O grupo é acusado de controlar com violência pelo menos seis condomínios do Minha Casa, Minha Vida, programa de habitação popular do governo federal.
Os moradores dos imóveis eram obrigados a pagar taxas de serviço e os que se recusassem eram expulsos de suas casas. Os apartamentos eram então alugados ou vendidos, sem qualquer documentação. Na operação policial, foram cumpridos 19 dos 27 mandados de prisão expedidos.
Os suspeitos são apontados como responsáveis por crimes de roubo, tortura, ocultação de cadáver, constrangimento ilegal e injúria. Apontado como o chefe da milícia, o policial militar Marco José de Lima Gomes, conhecido como Gão, foi preso no último dia 6. Ele liderava o bando no lugar de Toni Ângelo Souza de Aguiar, preso em 2013.

Fonte: Agência Brasil


segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Justiça marca audiência para formalizar regime aberto para Genoino

A Justiça do Distrito Federal marcou para terça-feira (12), às 14h, audiência para formalizar a progressão do regime de prisão do ex-deputado federal José Genoino Guimarães Neto (PT-SP), de 68 anos, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Ontem, o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou Genoino a cumprir o restante de sua pena em casa, por ter cumprido um sexto da pena de quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto, requisito para a progressão ao regime aberto.
Na audiência, o juiz vai comunicar a Genoino sobre as normas que ele deverá cumprir, como recolher-se à sua residência das 21h às 5h, permanecer em casa aos domingos e feriados, não deixar o Distrito Federal sem autorização da Justiça e não ter contato com condenados no processo do mensalão.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido nas chamadas casas do albergado, para onde os presos voltam somente para dormir. No caso de Genoino, diante da inexistência desse tipo de estabelecimento no sistema prisional do Distrito Federal, o juiz vai determinar que o ex-parlamentar fique em casa e cumpra as regras estabelecidas.
No mesmo dia, o juiz vai formalizar a autorização para que Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR), condenado a cinco anos de prisão no processo do mensalão, também passe para o regime aberto.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Decisão autoriza cumprimento de pena em regime aberto para Genoino e Lamas

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a progressão das penas de José Genoino e Jacinto Lamas, condenados na Ação Penal 470, para o regime aberto. A decisão levou em conta a realização de atividades de trabalho e estudo, que possibilitam antecipar a saída do regime semiaberto.
“Verifico a existência de dias remidos pela realização de atividades laborativas e educacionais, devidamente comprovadas e reconhecidas pelas autoridades carcerárias”, afirmou o ministro. Segundo a documentação que consta no pedido, o ministro considerou que o requisito para a progressão de regime para José Genoino foi cumprido em 21 de julho, e no caso de Jacinto Lamas, em 15 de junho.
Foi registrada ainda na decisão a inexistência de anotações de prática de infrações disciplinares, no processo de José Genoino. Em relação a Jacinto Lamas, a decisão afirma que a apuração de suposta falta disciplinar de natureza média foi arquivada pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
Entretanto.....
Regime aberto ou escancarado?
Um presidiário que cumpre parte de sua pena e adquire o direito à progressão de regime, pode, então, cumprir o resto de sua pena em sua casa. Justo ou não? 
Primeiramente, cumpre esclarecer que regime aberto é uma modalidade de pena privativa de liberdade, cujo direito é adquirido pelo condenado quando este cumpre 1/6 do tempo restante de sua pena, tem boa conduta, e já está no regime prisional semi-aberto. 

Pelo que regula a lei vigente em nosso país, o local adequado e designado para se cumprir a pena em regime aberto é a Casa de Albergado, que é um local onde os condenados devem passar a noite e podem sair quando bem entenderem. 

A grande questão que faz surgir o grande problema é: e se não há casas de albergado suficientes ou se não há sequer uma casa de albergado em determinada comarca? Esta é uma questão controversa e discutida nos dias de hoje, pois de fato, não há. 

Uma das vertentes defende que se não há local apropriado para um presidiário cumprir o restante de sua pena em regime aberto, deve esperar no regime anterior, o semi-aberto. Esta, que é obviamente a vertente mais danosa aos condenados, se baseia fortemente em princípios como o da Legalidade, argüindo que os dispositivos que regulam tanto o regime aberto quanto a Prisão Domiciliar (Art. 117 da Lei 7.210/84), são taxativos, e desta forma, não admitem exceções. 

A segunda vertente, mais benéfica ao condenado, defende que no caso de não haver vagas ou não haver Casa de Albergado alguma na comarca em questão, aquele deve cumprir o restante de sua pena em regime aberto, em sua casa, na forma da Prisão Domiciliar. Este posicionamento é embasado também em princípios constitucionais, dentre eles o de poder gozar de um direito do qual lhe é permitido e garantido. 

O debate acerca do tema é acirrado especialmente pelo fato de que, como se puderam ver, ambos posicionamentos são munidos pela Constituição da República vigente. Entretanto, me parece mais razoável aquele que prega a não-condenação mais gravosa àquele que já está cumprindo pena. 

Muito embora tomo parte neste entendimento, tenho conhecimento de seus pontos frágeis e da forte crítica que sofre, especialmente de pessoas “leigas”, que estão à parte da realidade prisional brasileira. Para muitas dessas pessoas, é inconcebível que ladrões, estupradores, homicidas e outros criminosos (com ênfase nos que praticam violência em suas ilicitudes), após apenas uma parte de sua pena, descansem em casa. Opinião justa, na verdade, tendo em vista outro forte ponto que dificulta a aplicabilidade da substituição da Casa de Albergado pelo domicílio: a falta de fiscalização deste tipo de prisão. 

Embora problemas como este existam, não se devem ignorar os direitos e garantias do condenado, e certamente não se deve impor ao condenado o ônus pela ineficiência do Estado, ou seja, a falta de vagas em Casas de Albergado. Concluo então, propondo a todos a difícil reflexão argumentada neste artigo, pois sem realmente importar a posição de cada um, o mais importante é tomar conhecimento, e de forma alguma ignorar problemas sérios como este, dentre tantos outros.
#vergonha


quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Câmara aprova carreira de paralegal para bacharel que não passou no exame da OAB

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou há pouco, em caráter terminativo, um projeto de lei (PL 5.749/13) que pode permitir que mais de 5 milhões de brasileiros, formados em direito mas que não foram aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exerçam algumas atividades que não são permitidas hoje. O texto cria a carreira dos paralegais, profissionais que poderão atuar na área jurídica sob responsabilidade de um advogado.
“O paralegal, em síntese, é alguém que, não sendo advogado, auxilia e assessora advogados, realizando funções paralelas e de grande importância para o sucesso do escritório de advocacia. Como é evidente, eles não podem exercer sozinhos atividades típicas de um advogado, como dar consultas ou assinar petições aos tribunais”, explicou o relator da matéria, Fabio Trad (PMDB-MT). A proposta ainda depende de aprovação no Senado.
Trad ainda lembrou que outros países, como os Estados Unidos, já adotam esse tipo de medida. Para os deputados da CCJ, houve consenso de que as restrições criadas pela falta de registro da OAB cria um "limbo injusto” para as pessoas que se formaram em direito e não passaram no chamado Exame de Ordem.
A proposta, que agora segue para o Senado, prevê o exercício da nova profissão por três anos para quem já se formou ou ainda vai concluir o curso. A proposta original do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ) contemplava apenas as pessoas que concluíssem a faculdade a partir da publicação da lei e garantiria o exercício por dois anos.
Durante a discussão sobre a proposta, o colegiado decidiu que o prazo era curto e não solucionava o problema de milhares de pessoas que ficam impedidos de atuar pela falta de aprovação da entidade representativa dos advogados.
Esperidião Amin (PP-SC) optou por não votar, mas explicou que não é contrário à proposta. “Quem é contra o exame da Ordem não pode concordar com o apaziguamento desse limbo social que foi criado no Brasil. É um exame cartorial de interesse financeiros. Para não criar problemas, vou me abster, mas deixo claro que, no futuro, nós vamos enfrentar uma discussão verdadeira entre admitir ou não o Exame de Ordem”, explicou.

Fonte: Agência Brasil