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terça-feira, 26 de agosto de 2014

Projeto restringe recursos em reclamações trabalhistas com rito sumaríssimo

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que diz respeito à apresentação de recurso ordinário nas reclamações sujeitas a procedimento sumaríssimo. O rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho foi instituído pela Lei nº 9.957/2000 e alcança causas não superiores a 40 salários mínimos, o correspondente, hoje, a R$ 28.960.

O projeto do ex-senador Sérgio Souza (PMDB-PR) estabelece quatro condições para que o recurso ordinário nas ações trabalhistas de rito sumaríssimo não seja considerado protelatório (PLS 539/2011). Para ser aceito, o recurso terá de se fundar nas seguintes contestações: violação literal da lei ou direta da Constituição, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aspecto não pré-questionado no momento processual oportuno.

Ainda segundo o projeto, quem recorrer de forma inadequada terá de arcar com multa de 20% sobre o valor da condenação. Na visão do relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), a medida deverá trazer grandes benefícios ao trabalhador.

“Não nos parece justo que o inadimplente, em matéria de direitos trabalhistas, possa lançar mão de recursos meramente retardadores do processo, ainda que legais, que prejudicam e submetem o trabalhador a uma interminável espera por uma solução definitiva da Justiça”, afirma Simon.
Depois de passar pela CCJ, o projeto será votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Projeto proíbe imobiliárias de fazer venda casada de seguro de aluguel

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 7174/14) que assegura ao locatário a livre escolha do corretor de seguros na contratação da apólice exigida como garantia nos contratos de aluguel. O único pré-requisito é que o corretor esteja registrado na Superintendência de Seguros Privados (Susep). A proposta altera a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

O autor do projeto, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), explica que o seguro tem sido cada vez mais exigido nos contratos de locação, em substituição aos fiadores. De acordo com o Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP), o seguro já está presente em 20,5% dos contratos.

“É comum que empresas do ramo imobiliário celebrem acordos com corretores de seguros, deixando o locatário à mercê quanto aos valores e condições de pagamento. Ou seja, estão praticando uma espécie de venda casada”, disse Albuquerque.
O contrato de locação não é entendido como uma relação de consumo — por isso, o locatário não está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor nos casos de abuso.


Tramitação


O projeto tramita apensado ao PL 693/99. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Ex-mulher de sócio de padaria não consegue vínculo de emprego como caixa


Com a pretensão de obter reconhecimento de vínculo empregatício como caixa da Padaria e Pastelaria Irajá, de Recife (PE), a ex-esposa de um dos sócios da microempresa não conseguiu comprovar a subordinação necessária para caracterizar a relação de emprego e, por isso, seu pedido foi julgado improcedente em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de agravo de instrumento, que teve provimento negado pela Terceira Turma. Ao examinar o caso, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, destacou que, com base nas provas, principalmente a oral – inclusive da autora da ação – "a relação entre as partes não era de emprego, pois decorrente de vínculo afetivo e conjugal".

Testemunhas relataram que ela tinha condição de gestora empresarial junto com o marido, que também era sócio de outra panificadora, a Rainha do Varadouro Ltda.

Gerente

A autora da reclamação afirmou que foi empregada das padarias de fevereiro de 2004 a dezembro de 2010, sem ter a carteira assinada. Contou que, com o casamento civil com um dos sócios, em abril de 2006, deixou de receber qualquer pagamento até o desligamento, em dezembro de 2010. Negou ainda a veracidade do registro na carteira de trabalho de contratação como gerente, de julho a dezembro de 2010, alegando que se pretendia apenas escamotear as horas extras efetuadas.

Casada com o titular das empresas de abril de 2006 a janeiro de 2012, a autora teve seu pedido julgado improcedente pela 11ª Vara do Trabalho de Recife (PE). Com base em prova testemunhal, o juízo de primeira instância constatou que ela não era tratada como empregada, e sim como esposa do proprietário. Uma balconista que trabalhou nas duas empresas disse que quem administrava a padaria eram o casal, que operava o caixa. Os dois iam e voltavam juntos, e quem estivesse no momento resolvia os problemas referentes a produtos, atendimento ou pessoal.

Processo: AIRR-1725-18.2011.5.06.0011

Fonte: TST

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Operadora que teve a mão prensada por causa de celular NÃO será indenizada

Uma empregada da GRI – Gerenciamento de Resíduos Industriais LTDA que teve a mão amassada ao tentar apanhar o próprio celular que estava sobre um equipamento de prensa não terá direito a receber indenização por dano moral. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu sentença que julgou improcedente o pedido de indenização, a trabalhadora desrespeitou as normas de segurança da empresa e, assim, atraiu para si a culpa pelo acidente.

De acordo com o laudo pericial, o acidente ocorreu quando a operadora de prensa tentou resgatar o celular ao ver que ele poderia ser prensado pelo equipamento que acabara de operar. Ela foi socorrida e encaminhada ao hospital e submetida aos procedimentos médicos necessários. Ainda conforme o laudo pericial, a trabalhadora perdeu 35% da capacidade funcional e laboral residuais devido ao acidente e ficou com sequelas anatômicas, funcionais e estéticas, estas de grau leve.

Em reclamação trabalhista, a operadora pleiteou indenização por danos morais, estéticos e pensionamento vitalício por danos materiais. O juiz de primeiro grau indeferiu os pedidos por entender que havia proibição de uso do celular no setor e, mesmo ciente disso, ela "pegou o aparelho e - pior - colocou-o em local inadequado".

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença, com o entendimento de que o trabalho em prensas normalmente oferece riscos à saúde e segurança do trabalhador. "O fato de o acidente ter ocorrido quando a funcionária foi pegar o celular em cima da prensa não altera esse entendimento", afirma o acórdão regional. "A empresa deveria tomar as medidas necessárias a melhor orientar semelhante atitude".

Em recurso de revista da GRI para o TST, a ministra relatora do processo, Maria de Assis Calsing, avaliou que a trabalhadora desrespeitou as normas da empresa, atraindo para si o risco do acidente, que, de fato, veio a ocorrer. "É possível depreender da própria confissão da trabalhadora que, se não fosse a sua atitude imprudente, o acidente não teria ocorrido", afirmou. "Diante de tais constatações, apesar de ser lamentável o acidente ocorrido e as sequelas que a acompanharão por toda a vida, não há como deixar de concluir pela culpa exclusiva da vítima", concluiu.

A decisão foi unânime.
Processo: RR-521-66.2012.5.04.0234

Fonte: TST

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Ministério Público impugnou mais de 4 mil registros de candidaturas

O Ministério Público Eleitoral (MPE) informou ontem (19) que impugnou 4.115 registros de candidatos às eleições de outubro. Do total, 497 foram com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados em segunda instância pela Justiça. A Justiça Eleitoral recebeu mais de 25 mil pedidos de candidaturas aos cargos de deputado estadual, federal, senador, governador e presidente da República.

De acordo com o levantamento, a principal causa de impugnação foi a rejeição de contas, também prevista na Lei da Ficha Limpa. O estado com mais impugnações foi São Paulo, com 2.058 candidatos, seguido por Minas Gerais (1.308). 

O prazo para que todos os registros de candidaturas sejam julgados pelos juízes eleitorais termina na quinta-feira (21). Para estar apto a concorrer às eleições de outubro e ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral, os candidatos devem apresentar declaração de bens, certidões criminais emitidas pela Justiça, certidão de quitação eleitoral que comprove inexistência de débito de multas aplicadas de forma definitiva, entre outros documentos, como previsto na Lei das Eleições (Lei nº9.504/97).

O primeiro turno do pleito deste ano será em 5 de outubro. O segundo será no dia 26, nos casos de eleições para governador ou à Presidência da República em que o primeiro colocado não obter mais de 50% dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Terceira Turma afasta impenhorabilidade ao reconhecer má-fé em doação de imóvel


O reconhecimento de fraude à execução, com a consequente declaração de ineficácia da doação, afasta a proteção ao bem de família prevista na Lei nº 8.009/90. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que se discutia a validade de uma doação feita em benefício de filho menor.
No caso, o credor ingressou com ação de cobrança para receber valores decorrentes de aluguéis em atraso. Durante a fase de cumprimento de sentença, os devedores decidiram transferir seu único imóvel residencial para o filho. A doação foi feita três dias depois de serem intimados ao pagamento da quantia de quase R$ 378 mil.
O art. 1º da Lei nº 8.009 dispõe que o único imóvel residencial da família é impenhorável e não responderá por nenhuma dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo nas hipóteses legalmente previstas.
Há precedentes no STJ que não reconhecem fraude à execução na alienação de bem impenhorável, já que o bem de família jamais será expropriado para satisfazer a dívida. A Terceira Turma, no entanto, considerou que a conjuntura dos fatos evidenciou a má-fé do devedor e, ponderando os valores em jogo, entendeu que deve prevalecer o direito do credor.


Problemas de saúde

Os devedores alegaram em juízo que não tinham por objetivo fraudar a execução. Como o pai enfrentava problemas de saúde, o casal teria decidido resguardar o filho doando-lhe o imóvel, evitando assim custosos e demorados processos de inventário. Sustentaram que não teriam praticado nenhum ato que pudesse colocá-los em insolvência, já que não havia bens penhoráveis mesmo antes da doação.
O juízo de primeiro grau concluiu que, mesmo sendo inválida a doação, não houve fraude à execução, tendo em vista que se tratava de imóvel que não poderia ser penhorado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no entanto, reformou a decisão ao fundamento de que houve má-fé na conduta, o que afasta a natureza impenhorável do imóvel.
Ao analisar a questão, a Terceira Turma do STJ considerou que, em regra, o devedor que aliena, gratuita ou onerosamente, o único imóvel onde reside com a família abre mão da proteção legal, na medida em que seu comportamento evidencia que o bem não lhe serve mais à moradia ou subsistência.
“As circunstâncias em que realizada a doação do imóvel estão a revelar que os devedores, a todo custo, tentam ocultar o bem e proteger o seu patrimônio, sacrificando o direito do credor, assim obrando não apenas em fraude da execução, mas também – e sobretudo – com fraude aos dispositivos da própria Lei nº 8.009”, afirmou a relatora, Ministra Nancy Andrighi.


Jurisprudência

A jurisprudência do STJ estabelece que a impenhorabilidade do bem de família pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, mediante simples petição. As Súmulas nºs 364 e 486 estendem o alcance da garantia legal da impenhorabilidade ao imóvel de pessoas solteiras, separadas e viúvas, e também àquele que esteja locado a terceiros, se a renda obtida for revertida para a subsistência da família.
A proteção legal pode ser afastada quando o imóvel está desocupado e não se demonstra o cumprimento dos objetivos da Lei nº 8.009. Também é afastada quando há o objetivo de fraudar a execução. Nesse sentido, “o bem que retorna ao patrimônio do devedor, por força do reconhecimento de fraude à execução, não goza da proteção da impenhorabilidade disposta na Lei nº 8.009”.
A jurisprudência aponta ainda que “é possível, com fundamento em abuso de direito, afastar a proteção conferida pela Lei 8.009”.
Essa notícia se refere ao processo: REsp 1364509

Fonte: STJ


sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Aeronáutica não tem data para concluir leitura de caixa-preta do avião

Peritos do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) já iniciaram o trabalho de coleta das informações registradas pela caixa-preta do avião em que viajava a comitiva do presidenciável Eduardo Campos e que caiu na quarta-feira (13), em Santos (SP). Segundo a assessoria da Aeronáutica, a degravação da conversa entre os pilotos ainda não tem prazo para ser concluída.
Ainda de acordo com a Aeronáutica, as normas internacionais, também adotadas pelo Brasil, não estipulam prazos para a conclusão das investigações de acidentes aéreos, pois os cronogramas são definidos em função da complexidade de cada caso. No caso específico, o trabalho está sendo inicialmente considerado complexo devido aos danos na aeronave e na caixa-preta. Segundo os técnicos militares, a preservação dos registros, entretanto, só poderá ser avaliada após a abertura do equipamento.
O gravador de voz do Cessna 560XL chegou a Brasília (DF) à meia-noite de quarta-feira (13) e foi imediatamente encaminhado ao Laboratório de Leitura e Análise de Dados de Gravadores de Voo do Cenipa, onde será desmontado para que os peritos possam retirar os chips com os áudios e avaliar as condições de leitura dos dados.
O modelo da aeronave usada por Campos só tinha uma caixa-preta, o chamado cockpit voice recorder (CVR), que grava os sons internos da cabine, principalmente as conversas entre os pilotos. Diferentemente de aeronaves de maior porte, o jatinho executivo não é obrigado a ter o mecanismo chamado flight data recorder (FDR), que registra os parâmetros de voo, como a velocidade, as posições em que estavam posicionados os manetes e quais os comandos que foram acionados.
A investigação a cargo do Cenipa tem o objetivo de esclarecer os fatores que contribuem para um acidente aeronáutico, e não para apontar culpados e responsabilizá-los criminalmente. A partir das conclusões, as autoridades militares podem recomendar uma série de mudanças que contribuam para melhorar a segurança de voo, prevenindo novas ocorrências pelos mesmos motivos. Suas conclusões, contudo, costumam ser levadas em conta pelo Ministério Público na hora de denunciar os responsáveis.
O avião da comitiva do ex-governador de Pernambuco caiu por volta das 10h dessa quarta-feira (13).  Quando se preparava para o pouso, a aeronave arremeteu devido ao mau tempo. Em seguida, o controle de tráfego aéreo perdeu contato com o avião. Os dois tripulantes da aeronave e os cinco passageiros morreram. Onze pessoas que moravam ou estavam próximos ao local do acidentes sofreram ferimentos e tiveram que ser atendidas em unidades hospitalares. O único ferido que ficou internado, uma criança de 1 ano e meio, deixou a Santa Casa de Misericórdia de Santos na manhã de ontem.
Segundo o Comando da Aeronáutica, o Cessna 560XL, prefixo PR-AFA, decolou do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, com destino à Base Aérea de Guarujá, também conhecida como Aeroporto de Guarujá. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o avião estava com o certificado de aeronavegabilidade e a inspeção anual de manutenção em dia.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Jogador do Flamengo é intimado para explicar suposto envolvimento com milícia

O jogador do Flamengo Luiz Antônio de Souza Soares, conhecido como Luiz Antônio, e seu pai, Luiz Francisco Soares, devem ser ouvidos nos próximos dias na Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (Draco-IE) sobre o suposto envolvimento com milicianos da chamada Liga da Justiça, que atua na zona oeste do Rio. Os dois foram intimados nesta segunda-feira (11) para prestar esclarecimentos.
A Secretaria Estadual de Segurança informou, em nota, que o delegado titular da Draco-IE, Alexandre Capote, só falará sobre o possível envolvimento do volante do Flamengo com a milícia após ouvir o jogador e seu pai. A assessoria do clube informou que, por enquanto, não irá se pronunciar sobre o caso. Não há informação oficial sobre que tipo de envolvimento Luiz Antônio teria com os milicianos. Em matéria do Fantástico que foi ao ar no domingo (10) o delegado diz que um jogador de futebol, que não teve o nome divulgado, estava sendo investigado por ter presenteado um dos líderes do bando com um automóvel.
No último dia 7, a Polícia Civil desarticulou a quadrilha formada por ex-policiais militares e outros integrantes, além de um bombeiro e um policial civil. O grupo é acusado de controlar com violência pelo menos seis condomínios do Minha Casa, Minha Vida, programa de habitação popular do governo federal.
Os moradores dos imóveis eram obrigados a pagar taxas de serviço e os que se recusassem eram expulsos de suas casas. Os apartamentos eram então alugados ou vendidos, sem qualquer documentação. Na operação policial, foram cumpridos 19 dos 27 mandados de prisão expedidos.
Os suspeitos são apontados como responsáveis por crimes de roubo, tortura, ocultação de cadáver, constrangimento ilegal e injúria. Apontado como o chefe da milícia, o policial militar Marco José de Lima Gomes, conhecido como Gão, foi preso no último dia 6. Ele liderava o bando no lugar de Toni Ângelo Souza de Aguiar, preso em 2013.

Fonte: Agência Brasil


segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Justiça marca audiência para formalizar regime aberto para Genoino

A Justiça do Distrito Federal marcou para terça-feira (12), às 14h, audiência para formalizar a progressão do regime de prisão do ex-deputado federal José Genoino Guimarães Neto (PT-SP), de 68 anos, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Ontem, o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou Genoino a cumprir o restante de sua pena em casa, por ter cumprido um sexto da pena de quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto, requisito para a progressão ao regime aberto.
Na audiência, o juiz vai comunicar a Genoino sobre as normas que ele deverá cumprir, como recolher-se à sua residência das 21h às 5h, permanecer em casa aos domingos e feriados, não deixar o Distrito Federal sem autorização da Justiça e não ter contato com condenados no processo do mensalão.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido nas chamadas casas do albergado, para onde os presos voltam somente para dormir. No caso de Genoino, diante da inexistência desse tipo de estabelecimento no sistema prisional do Distrito Federal, o juiz vai determinar que o ex-parlamentar fique em casa e cumpra as regras estabelecidas.
No mesmo dia, o juiz vai formalizar a autorização para que Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR), condenado a cinco anos de prisão no processo do mensalão, também passe para o regime aberto.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Decisão autoriza cumprimento de pena em regime aberto para Genoino e Lamas

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a progressão das penas de José Genoino e Jacinto Lamas, condenados na Ação Penal 470, para o regime aberto. A decisão levou em conta a realização de atividades de trabalho e estudo, que possibilitam antecipar a saída do regime semiaberto.
“Verifico a existência de dias remidos pela realização de atividades laborativas e educacionais, devidamente comprovadas e reconhecidas pelas autoridades carcerárias”, afirmou o ministro. Segundo a documentação que consta no pedido, o ministro considerou que o requisito para a progressão de regime para José Genoino foi cumprido em 21 de julho, e no caso de Jacinto Lamas, em 15 de junho.
Foi registrada ainda na decisão a inexistência de anotações de prática de infrações disciplinares, no processo de José Genoino. Em relação a Jacinto Lamas, a decisão afirma que a apuração de suposta falta disciplinar de natureza média foi arquivada pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
Entretanto.....
Regime aberto ou escancarado?
Um presidiário que cumpre parte de sua pena e adquire o direito à progressão de regime, pode, então, cumprir o resto de sua pena em sua casa. Justo ou não? 
Primeiramente, cumpre esclarecer que regime aberto é uma modalidade de pena privativa de liberdade, cujo direito é adquirido pelo condenado quando este cumpre 1/6 do tempo restante de sua pena, tem boa conduta, e já está no regime prisional semi-aberto. 

Pelo que regula a lei vigente em nosso país, o local adequado e designado para se cumprir a pena em regime aberto é a Casa de Albergado, que é um local onde os condenados devem passar a noite e podem sair quando bem entenderem. 

A grande questão que faz surgir o grande problema é: e se não há casas de albergado suficientes ou se não há sequer uma casa de albergado em determinada comarca? Esta é uma questão controversa e discutida nos dias de hoje, pois de fato, não há. 

Uma das vertentes defende que se não há local apropriado para um presidiário cumprir o restante de sua pena em regime aberto, deve esperar no regime anterior, o semi-aberto. Esta, que é obviamente a vertente mais danosa aos condenados, se baseia fortemente em princípios como o da Legalidade, argüindo que os dispositivos que regulam tanto o regime aberto quanto a Prisão Domiciliar (Art. 117 da Lei 7.210/84), são taxativos, e desta forma, não admitem exceções. 

A segunda vertente, mais benéfica ao condenado, defende que no caso de não haver vagas ou não haver Casa de Albergado alguma na comarca em questão, aquele deve cumprir o restante de sua pena em regime aberto, em sua casa, na forma da Prisão Domiciliar. Este posicionamento é embasado também em princípios constitucionais, dentre eles o de poder gozar de um direito do qual lhe é permitido e garantido. 

O debate acerca do tema é acirrado especialmente pelo fato de que, como se puderam ver, ambos posicionamentos são munidos pela Constituição da República vigente. Entretanto, me parece mais razoável aquele que prega a não-condenação mais gravosa àquele que já está cumprindo pena. 

Muito embora tomo parte neste entendimento, tenho conhecimento de seus pontos frágeis e da forte crítica que sofre, especialmente de pessoas “leigas”, que estão à parte da realidade prisional brasileira. Para muitas dessas pessoas, é inconcebível que ladrões, estupradores, homicidas e outros criminosos (com ênfase nos que praticam violência em suas ilicitudes), após apenas uma parte de sua pena, descansem em casa. Opinião justa, na verdade, tendo em vista outro forte ponto que dificulta a aplicabilidade da substituição da Casa de Albergado pelo domicílio: a falta de fiscalização deste tipo de prisão. 

Embora problemas como este existam, não se devem ignorar os direitos e garantias do condenado, e certamente não se deve impor ao condenado o ônus pela ineficiência do Estado, ou seja, a falta de vagas em Casas de Albergado. Concluo então, propondo a todos a difícil reflexão argumentada neste artigo, pois sem realmente importar a posição de cada um, o mais importante é tomar conhecimento, e de forma alguma ignorar problemas sérios como este, dentre tantos outros.
#vergonha


quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Câmara aprova carreira de paralegal para bacharel que não passou no exame da OAB

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou há pouco, em caráter terminativo, um projeto de lei (PL 5.749/13) que pode permitir que mais de 5 milhões de brasileiros, formados em direito mas que não foram aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exerçam algumas atividades que não são permitidas hoje. O texto cria a carreira dos paralegais, profissionais que poderão atuar na área jurídica sob responsabilidade de um advogado.
“O paralegal, em síntese, é alguém que, não sendo advogado, auxilia e assessora advogados, realizando funções paralelas e de grande importância para o sucesso do escritório de advocacia. Como é evidente, eles não podem exercer sozinhos atividades típicas de um advogado, como dar consultas ou assinar petições aos tribunais”, explicou o relator da matéria, Fabio Trad (PMDB-MT). A proposta ainda depende de aprovação no Senado.
Trad ainda lembrou que outros países, como os Estados Unidos, já adotam esse tipo de medida. Para os deputados da CCJ, houve consenso de que as restrições criadas pela falta de registro da OAB cria um "limbo injusto” para as pessoas que se formaram em direito e não passaram no chamado Exame de Ordem.
A proposta, que agora segue para o Senado, prevê o exercício da nova profissão por três anos para quem já se formou ou ainda vai concluir o curso. A proposta original do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ) contemplava apenas as pessoas que concluíssem a faculdade a partir da publicação da lei e garantiria o exercício por dois anos.
Durante a discussão sobre a proposta, o colegiado decidiu que o prazo era curto e não solucionava o problema de milhares de pessoas que ficam impedidos de atuar pela falta de aprovação da entidade representativa dos advogados.
Esperidião Amin (PP-SC) optou por não votar, mas explicou que não é contrário à proposta. “Quem é contra o exame da Ordem não pode concordar com o apaziguamento desse limbo social que foi criado no Brasil. É um exame cartorial de interesse financeiros. Para não criar problemas, vou me abster, mas deixo claro que, no futuro, nós vamos enfrentar uma discussão verdadeira entre admitir ou não o Exame de Ordem”, explicou.

Fonte: Agência Brasil